A APLICA O DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 9.099/95 NOS DELITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO
Débora Priscila Cavalcanti 1
Liliam Radünz 2
Sumário: 1. Infrações de Menor Potencial Ofensivo e a Lei nº. 9.099/95 e seus Institutos Despenalizadores. 2. O Estatuto do Idoso e a Aplicação do Procedimento Previsto na Lei dos Juizados Especiais. Referências.
Resumo: O artigo 94 da Lei nº. 10.741/03, dispõe sobre a aplicação do procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 aos crimes definidos naquela lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos. Entretanto, esta redação ocasionou novas discussões sobre a ampliação ou não do conceito de infrações de menor potencial ofensivo, bem como, sobre a utilização ou não de seus institutos despenalizadores, tais como a composição dos danos civis e a transação penal. Assim, este trabalho tem por finalidade analisar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito do preceito legal do artigo 94 do Estatuto do Idoso.
Palavras – chave: Estatuto do Idoso – Infrações de Menor Potencial Ofensivo – Institutos Despenalizadores – Procedimento.
O projeto de extensão sob o tema Os Direitos da Terceira Idade foi desenvolvido durante o período de um ano buscando uma maior conscientização de adolescentes na faixa etária entre 13 e 18 anos. Procurou-se passar ao público alvo conhecimentos sobre os direitos inerentes às pessoas idosas, informações a respeito do Estatuto do Idoso e sua atual aplicação na sociedade.
Os motivos pelos quais se faz necessário uma maior conscientização da sociedade no que diz respeito aos idosos é o crescimento elevado da população idosa em relação aos demais grupos etários, bem como o aumento nos índices de violência praticado contra pessoas idosas e a falta de aplicabilidade dos seus direitos que estão garantidos pela Constituição Federal e reforçados através de legislação específica, qual seja, pelo Estatuto do Idoso – Lei nº. 10.741/03.
Desta forma, foram transmitidos