Termo circunstanciado de Ocorrência - Concepção e Aplicabilidade pela Policia Militar
Francisco Sales da Silva Filho
Resumo
A intervenção policial militar junto aos Juizados Especiais Criminais, no que tange ao preenchimento e encaminhamento do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO). Razões de ordem prática insuperável justificam essa intervenção porque a lei não veda atuação da Polícia Militar e, por isso, deveria agir, pois seus membros são considerados também autoridade policial, nenhum abuso poder-lhe-ia ser debitado. Existem dificuldades a enfrentar, institucional e operacionalmente no seio das polícias, e o Poder Público sabe disso e não pode desobrigar-se do papel da Polícia Militar e, com ela, realizar, dentre outros princípios, pela informalidade, a celeridade exigida pela Lei n. 9.099/95. Saber disso, é contudo interpretar de forma restritiva o conceito de autoridade policial, excluindo, a Polícia Militar do campo de atuação permitida pela norma do art. 69, da Lei n. 9.099, de 1995, significa um contra-senso.
Palavras-chave: Termo Circunstanciado de Ocorrências; autoridade policial; intervenção policial militar.
1. Introdução
O presente trabalho inspira-se em desenvolver idéias para viabilidade e sua aplicabilidade pela Polícia Militar do Estado, em formalizar e encaminhar o termo circunstanciado aos Juizados Especiais, partindo de uma perspectiva prevista pela norma do art. 69 da Lei n. 9.099 de 1995, o qual introduziu o novo sistema processual-penal no Brasil.
O novo instrumento contido na referida norma, não se restringe a mais um procedimento especial e sim o Termo Circunstanciado que veio substituindo o inquérito policial. Nele, o fato é narrado resumidamente, identificando as pessoas envolvidas, podendo o juiz solicitar à autoridade policial esclarecimentos quanto ao Termo Circunstanciado.
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