Rafael Oliveira
ESTATUTO
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1° - O Instituto Professora Luisa Valente, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF: 00.000.000/0000-00, fundado em dd de mmmmm de aaaa.
Artigo 2° - O Instituto tem sua sede à ________________________________, com abrangência nacional e internacional, de duração indeterminada.
Parágrafo único – Para alcançar seus objetivos, abrirá filiais em todo território nacional e no exterior, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimento interno.
Artigo 3° - O Instituto tem como objetivos:
1) EDUCAÇÃO: Promover e prestar serviços de educação através de creches, escolas primárias, secundárias, ensino superior; ministrar seminários, oficinas, treinamentos, palestras, workshops, cursos de qualificação profissionalizante livres; cursos técnicos, pós graduação, mestrado e doutorado; realização de campanhas, projetos e programas; dentre outras atividades e ações no campo educacional.
2) ASSISTÊNCIA SOCIAL: Promover e prestar serviços a assistência a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, promovendo:
a) O amparo e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
b) A promoção da integração ao mercado de trabalho;
c) Habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração a vida comunitária, dentre outros;
d) Dentre outras atividades que almejam o assistencialismo.
3) SAÚDE: Promover e prestar serviços de preservação e assistência a saúde, através de ações e serviços visando a redução de risco de doenças e de outros agravos, promovendo:
a) Saúde gratuita as comunidades inclusive as indígenas;
b) Segurança alimentar e nutricional;
c) Campanhas de preservação de saúde;
d) Atividades de prevenção e segurança no trabalho.
4) CULTURA: Promover e prestar serviços de qualificação de agentes culturais, realização