Estatuto Do Idoso
Curso: Direito
Disciplina: Hermenêutica
Docente: Fabiano Coutinho Pereira
Atividade: Produção de resumo sobre Estatuto do Idoso
Estudante: Gabriane Legentil Pereira Turma: N04
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741 e sancionado, pelo então Presidente da República Luíz Inácio Lula da Silva, em 1º de outubro de 2003, sendo publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de Outubro de 2013, após uma luta de muitos anos em tramite no Senado veio para substituir a antiga Política Nacional do Idoso de 1994. Tem por objetivo, conforme seu Art. 1º “[...] regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.”, já existentes na Constituição Federal de 1988 (Art. 230), ampliando os direitos destes cidadãos e impondo penas severas para quem ouse desrespeitá-los ou abandoná-los. A lei dispõe sobre o papel da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais. Com o Estatuto do Idoso, os cidadãos da terceira idade passaram a ter direito a atendimento preferencial e imediato em órgãos que prestam serviços à população. Garante também prioridade em políticas sociais públicas, destinação de recursos às áreas relacionadas à proteção e criação de formas alternativas de convívio dos mais velhos com as demais gerações. Assegura também que o idoso deve ficar preferencialmente com sua família e não ser colocado em asilos; que se deva formar e capacitar trabalhadores em geriatria e outras áreas que prestam serviços especializados aos idosos. Determina que se crie mecanismos para divulgação de informações de caráter educativo sobre as questões que envolvem o envelhecimento, garantindo também acesso a rede de serviços de saúde e assistência social. Tal como se torna decisivo a não negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra os idosos, sendo dever de todo cidadão fiscalizar a