Marco Civil Da Internet
Curso: Direito
Disciplina: Teoria Geral do Direito Civil
Docente: Carlos Costa
Atividade: Produção de resumo sobre Marco Civil da Internet
Estudante: Gabriane Legentil Pereira
A Lei 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 23 de abril 2014 e entrou em vigor em 23 de junho 2014. A redação final da matéria foi aprovada no Senado Federal sem alterações em relação ao texto da Câmara dos Deputados pela unanimidade dos senadores presentes, após quase três anos de tramitação. Hoje é considerado um texto pioneiro no mundo, estabelecendo regras, direitos e deveres no ambiente virtual brasileiro.
O documento é considerado uma “constituição” da internet. O texto indica a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e o estabelecimento da neutralidade da rede como princípios básicos das internet, além de definir responsabilidades de cada um no ambiente online.
O princípio da neutralidade surge dizendo que a rede deve ser igual para todos, não havendo diferença quanto ao tipo de uso, com o intuito de que o usuário passar acessar o que quiser, independente do conteúdo. Logo, se algum provedor discriminar o tráfego da internet, terá de se explicar. Contudo, há exceções nas quais pode haver discriminação que estão sujeitos a regulamentação pela Presidência da República.
O Marco também prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações, regulando monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo a fim de garantir a privacidade. Sendo esse sigilo quebrado somente perante ordem judicial para fins de investigação criminal. Obriga também que a guarda de registros seja feita de forma anônima, guardando IPs, mas nunca o nome de usuários.
A retirada de conteúdo da internet agora só pode ser realizada após ordem judicial, e que o provedor não pode ser responsabilizado por conteúdos ofensivos postados pelos usuários. Novamente havendo exceções caso o