ESTATUTO DO IDOSO
Ao mesmo tempo em que se observa tal realidade mundial e brasileira, conclui-se que há um despreparo muito grande para enfrentá-la e compreendê-la. Não se possui formação numa ótica humanista de respeito e consideração para o idoso. A cultura, à qual se está inserido, em nossa realidade, é de culto ao corpo, da chamada “juventude eterna” e não há uma formação cultural para o envelhecimento, de compreendê-lo como acontecimento natural da vida, como também ao há formação cultural de respeito à dignidade daquelas pessoas que já envelheceram.
Assim, os índices oficiais segundo Ritt, 2008, p.18, comprovam que a maioria dos casos de violência domestica contra o idoso ocorre dentro de suas próprias casas e, ainda, que ele continue a sustentar os seus filhos, netos ou muitas vezes toda a sua família, ele ainda é visto e tratado, não rara vezes, com desrespeito e desprezo por seus entes familiares. Estatitiscas mostram que os maiores agressores são seus familiares, ou mesmo pessoas que com ele convivem.
Desse modo, a própria sociedade possui um papel fundamental para que tais propostas realmente sejam efetivas. A realização das políticas previstas no Estatutos, para a proteção do idoso contra a violência domestica e familiar, em todas as suas formas, também preparará a sociedade, para que possa, finalmente, ocorrer uma mudança de mentalidade, como também, proporcionar ao idoso uma vida em que estejam garantidos seus direitos fundamentais e, principalmente, a sua dignidade como ser humano.
Histórico:
Com relação à sua origem e transformação, sempre será matéria que envolve ampla discussão, enfocando várias teorias, como também diferentes concepções. Assim, o que se pretende demonstrar são as transformações que ocorreram, historicamente, na organização da sociedade e no mundo moderno, a fim de melhor situar o atual perfil do Estado brasileiro e suas funções na sociedade.
Incialmente parte-se do estado moderno, pois é apartir dele que surgem as