Estatuto do Idoso!

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O Dia do Idoso é comemorado no Brasil no dia 1º de Outubro e tem como objetivo a valorização do idoso. Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta data de acordo com a lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006. Todos os seres humanos, apesar de diferenças biológicas, sociais e culturais, distinguem-se uns dos outros e merecem igual respeito, pois são os únicos seres capazes de amar, criar, transformar e modificar o mundo. Em razão desta radical igualdade de direitos, ninguém pode afirmar-se superior aos demais. O idoso é o sujeito de direito, cuja idade já entrou na fase da velhice. Foi estabelecido pelo legislador que a idade mínima para ser considerado idoso é de 60 anos.
Num mundo dinâmico e em constantes mudanças, o envelhecimento ainda é uma das poucas realidades que une as pessoas. É quando o sentimento humano de solidariedade está presente. Ele faz parte do ciclo natural da vida, assim como a infância e a juventude. Em virtude de sua idade, o idoso passa a exercer um papel secundário na organização familiar e social, pela queda do seu poder de produção decorrente das limitações, tanto físicas como, às vezes, intelectuais, impostas pelo passar dos anos.
Face ao aumento da expectativa de vida, o Brasil, nas próximas décadas, será um país de idosos, sendo papel fundamental de toda a sociedade e do próprio Estado a criação de uma nova mentalidade. Necessitam, pois, que sejam respeitados em sua dignidade, sob uma ótica humanista, que coloca o ser humano como prioridade. É duplo o desafio que a sociedade tem de enfrentar: o de assegurar serviços de qualidade para os idosos e desenvolver, conjuntamente, recursos humanos de excelência e conhecimento qualificado para lidar com esse grupo etário, que está crescendo muito em nosso país.
Kofi Annan, ex Secretário Geral das Nações Unidas, proclamou por ocasião do lançamento do Plano

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