Estatuto do Idoso - Resumo
PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
É OBRIGAÇÃO DA FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE E DO PODER
PÚBLICO ASSEGURAR AO IDOSO A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À VIDA, À SAÚDE, À
ALIMENTAÇÃO [...]
PRIORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DO IDOSO POR SUA PRÓPRIA FAMÍLIA, EM
DETRIMENTO DO ATENDIMENTO ASILAR, EXCETO DOS QUE NÃO A POSSUAM [...]
DOS ALIMENTOS
Serão prestados ao idoso na forma da lei civil
A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores
Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social
DO DIREITO À SAÚDE
É assegurada a atenção integral por meio do SUS, em acesso universal e igualitário
Incumbe ao poder público fornecer medicamentos gratuitos, próteses, órteses e outros recursos relativos de uso contínuo
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade
NÃO ESTANDO O IDOSO EM DOMÍNIO DE SUAS FACULDADES MENTAIS, A OPÇÃO
DE TRATAMENTO DE SAÚDE SERÁ FEITA POR:
Curador, quando o idoso for interditado
Familiares, quando o idoso não tiver curador
Médico, quando houver iminente risco de vida e não houver tempo para a consulta à família
Médico, quando não houver familiar ou curador, devendo comunicar ao MP
ÓRGÃOS PARA COMUNICAÇÃO EM CASO DE CONFIRMAÇÃO DE VIOLÊNCIA:
Autoridade policial
Ministério Público
Conselho Municipal do Idoso
Conselho Estadual do Idoso
Conselho Nacional do Idoso
→ Considera-se violência ao idoso qualquer AÇÃO OU OMISSÃO praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano e sofrimento físico ou psicológico.
EDUCAÇÃO, SAÚDE E LAZER
O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de PELO MENOS 50% nos