RESUMO ESTATUTO DO IDOSO LEI No 10.741
O Estatuto do Idoso se originou através de um projeto apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS). Após sete anos tramitando no Congresso, o projeto de lei foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no mês seguintes sendo composto por 118 artigos, amplia os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos e institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. A seguir destacamos alguns pontos importantes dos artigos que compõem o Estatuto do Idoso para promoção de um estudo sobre o padrão de assistência a esta população.
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: A preferência na formulação de políticas sociais, O privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos, A viabilização de formas eficazes de convívio, ocupação e participação dos mais jovens com os idosos; A prioridade no atendimento público e privado; A manutenção do idoso com a sua própria família; O estabelecimento de mecanismos que esclareçam á população o que é envelhecimento.
Art. 4. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,