Trabalho
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e o poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á vida, a saúde, a alimentação, á educação, ao esporte, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á família. Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão das preferências ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência tem atendimento preferencial. Afinal, menos da metade dos idosos conhecem o Estatuto e poucos sabem dos seus direitos. O outro ponto que podemos comparar e discutir seriam o Estatuto da Criança e o Adolescente, o que vemos apartir dos pontos, são normas condizentes com as necessidades que apresentam crianças e adolescentes, mas sabemos que na realidade o que impera é a realidade. O Estatuto passou por diversos problemas no que se refere a sua utilização de forma que funcione e cumpre realmente o seu papel como regulador das relações entre os seres na sociedade. A educação apareceu como uma das instituições capazes de amenizar o problema de forma lenta, porém se levada a sério, e eficaz. De acordo com Paulo Frange “Há dificuldade para estabelecer para metros que definam o inicio da chamada “Terceira Idade”, tendo me vista os diversos fatores que atuam no processo de envelhecimento e variam de caso a caso. Entretanto, para efeitos jurídicos é necessário definir um limite de idade geralmente utilizada é de 60 anos, uma vez que a expectativa de vida nestes países é menor. Desta forma, o Estatuto do Idoso adotou a idade igual ou superior a 60anos, para regular os direitos da pessoa que se encontram nesta faixa etária, que são portadoras de necessidades especificas e por razão, merecem maior atenção da sociedade” “ Lei 10.741 – Estatuto do Idoso “ “ O Estatuto da Criança e do Adolescente, gozam de todos os