Estatuto do Desarmamento
ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEI Nº 10.826/2003
“A sociedade não deve vingar-se e nem punir-se; se vingar é próprio do indivíduo, punir é de Deus. A sociedade está entre os dois. O castigo está acima dela, e a vingança abaixo. Nada de tão grande ou de tão pequeno lhe convém, ela não deve punir para melhorar; ela deve corrigir para melhorar...”.
(Victor Hugo, O Último dia de um condenado).
Resumo: A evolução da grande violência em nosso país, e os grandes protestos que houveram acerca desse tema levaram o Legislador a criar uma Lei que dirimisse, diminuísse tudo isso, fora sancionada então em 2003 o Estatuto do Desarmamento que veio como um divisor de águas para acabar com essa violência que assolava o Brasil, Porém, com a criação desse Estatuto a violência não se esgotou totalmente tanto que hoje este é posto em duvida. O presente trabalho visa construir os parâmetros do Estatuto do Desarmamento, apontando os pontos positivos e negativos do mesmo.
Palavras-Chave: Estatuto do Desarmamento, Armas, Vítimas, Segurança.
Introdução
O presente trabalho parte de um breve panorama que decorre há 10 anos no Brasil, desde o surgimento da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e a sua eficácia como Lei na pratica. Será traçado aqui um comparativo da evolução ou não que se deu com o advento dessa nova lei.
Faremos um breve histórico de como a lei fora criada, também discorreremos sobre alguns aspectos gerais do estatuto.
Serão também tratados alguns pontos controversos que até hoje são motivos de diversas divergências além de calorosas discussões no âmbito do direito, político, jornalístico dentre outros.
1. Histórico
Como não temos um país com boa administração, gerencia por parte de quem tem o dever e obrigação de fazê-la, sempre houve falhas na fiscalização de vendas e comercio de armas de fogo, esta fiscalização era praticamente inexistente, isso causou durante vários anos uma grande circulação de