estatuto do desarmamento
O Sistema Nacional de Armas é um banco de dados do Ministério da Justiça, gerido pela Polícia Federal. Nesse banco de dados são cadastradas as armas de uso permitido e de uso restrito fogo existentes no país, excetuadas as armas institucionais e dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que são cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma, gerido pelo Comando do Exército.
: No Sinarm são cadastradas as armas de fogo existentes, produzidas, importadas, vendidas, transferidas, subtraídas, extraviadas ou apreendidas em território nacional. O cadastro deve apontar a identificação do cano da arma, o raiamento da alma e o microestriamento de projétil disparado e, se for o caso, seu proprietário. Raiamento é o conjunto de sulcos na parte interna do cano que proporcionam a rotação dos projéteis durante o disparo, a fim de conferir estabilidade em sua trajetória. Os projéteis sofrem microestrias durante a passagem pelo raiamento, as quais permitem associar um projétil disparado a uma arma determinada. Também estão sujeitos a cadastro no Sinarm as autorizações de porte de arma de fogo e os armeiros em atividade, isto é, pessoas especializadas e autorizadas a dar manutenção em armas de fogo. A manutenção de armas de fogo prestada por pessoas não cadastradas e não autorizadas caracteriza, em tese, crime previsto no art. 17 desta lei.
Excluem-se do cadastro no Sinarm as armas de fogo das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, bem como as armas de seus integrantes. Essas armas são cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – Sigma, do Ministério da Defesa, que é um banco de dados gerido pelo Comando do Exército.
Cadastro e registro são institutos diversos. As armas de fogo devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas