Estatuto Do Desarmamento Lei 10826 De 22 De Dezembro De 2003

13402 palavras 54 páginas
Estatuto do Desarmamento Lei 10826 de 22 de Dezembro de 2003.
Fernando Capez PAG (233 à 318).
OBERVAÇÃO: Todo este conteúdo foi retirado, do livro CURSO DE
DIREITO PENAL – VOL 04 – LEGISLAÇÃO ESPECIAL – ed 2014.
FERNANDO CAPEZ, PAGINAS (233 à 318).
Competência:
O bem jurídico precipuamente tutelado pela Lei n. 10.826/2003 é a incolumidade pública. O que a Lei pretende proteger é o direito à vida, à integridade corporal, e, com isso, garantir a segurança do cidadão em todos os aspectos. Para atingir esse objetivo, o legislador procurou coibir o ataque a tão relevantes interesses de modo bastante amplo, punindo a conduta perigosa, com vistas a impedir que tais comportamentos, restando impunes, evoluam até se transformar em efetivos ataques. Em outras palavras, pune-se o perigo, antes que se convole em dano. Desse modo, a competência para o julgamento de tais delitos é da Justiça Comum.
O argumento de que os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são crimes contra a Administração Pública, uma vez que ferem o interesse do
Sinarm em manter controladas todas as armas de fogo do País, não convence. A Lei não foi feita para proteger o Sinarm, mas a vida, a integridade física, a saúde e a segurança de um número indeterminado de pessoas, é mero instrumento na realização do fim maior, a tutela dos valores individuais consagrados no art. 5º, caput, da CF. Não é, portanto, segundo nosso entendimento, possível levar os crimes de arma de fogo previstos na Lei n. 10.826/2003 para o âmbito da Justiça Federal. Em suma, a competência é da Justiça Comum, sendo o Sinarm apenas um órgão administrativo encarregado de contribuir para a proteção da incolumidade pública. Infrações de perigo:
Perigo abstrato ou presumido é aquele cuja existência dispensa a demonstração efetiva de que a vítima ficou exposta a uma situação concreta de risco. Contrapõe-se ao perigo concreto, que exige a comprovação de que pessoa determinada ou pessoas determinadas ficaram sujeitas a um risco real de

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