DESARMAMENTO
O Estatuto do Desarmamento é uma lei federal e Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1o de julho de 2004 e foi a partir dessa lei que começou uma imensa discussão sobre o porte como a violência urbana, anos atrás, era privilégio dos grandes centros urbanos, não era raro encontrar alguém planejando ir viver no interior ou então em cidades mais tranquilas, longe da caótica violência que já se instalava nas grandes cidades. Atualmente, a violência esta presente em qualquer lugar, pequeno ou grande, rico ou pobre, deixam claro os índices cada vez mais alarmantes sobre a criminalidade. A população se sente desamparada, frágil e desprotegida diante da aparente incapacidade do Poder Público em combater a onda crescente de violência.
Esta sensação de fragilidade leva as pessoas a buscarem formas de proteção; as mais variadas formas: mudam-se de casas para apartamentos, instalam alarmes em carros e casas, blindam automóveis, contratam seguranças, andam com armas, mas andar armado no Brasil não é para qualquer um como nos Estados Unidos, o uso da arma de fogo é um direito do cidadão, direito legítimo que pode e deve ser exercido, como é o direito à vida, à liberdade, à democracia, previstos na Constituição daquele país.
O Brasil também assegura ao cidadão o direito à legítima defesa, com o porte de arma mas não é um direito de todo cidadão, mas sim uma licença concedida pelo Poder Público tanto que o Código Civil e o Código Penal permitem o uso da força para a defesa da propriedade, e da integridade física, pessoal ou de terceiro. No Brasil o governo acredita que proibindo o comércio de armas de fogo e impedindo o cidadão de bem de ter acesso a uma arma, ou mesmo ter um porte em decorrência da atividade que desenvolva, estará contribuindo para a diminuição da criminalidade que não é o que esta acontecendo, cada vez mais ouço, vejo noticias de guerras em favelas, pessoas sendo mortas covardemente por