Jurisprudência - Porte Ilegal de Arma de Fogo
As duas primeiras acham-se fundamentadas no princípio da razoabilidade (não é razoável a proibição de fiança em crime de perigo com pena mínima não superior a dois anos); a terceira nos princípios da presunção de inocência, devido processo criminal, princípio da liberdade (a Constituição brasileira não autoriza a prisão ex lege, automática ou sem motivação) assim como no da obrigatoriedade de fundamentação de todas as prisões (CF, art. 5º, LXI), que se coliga com os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Fere a constituição e lei ordinária, sob pena de nulidade. Quase a totalidade dos crimes são afiançáveis. O juiz tem 48 horas para analisar o pedido de fiança e não é necessário ouvir o Ministério Público a respeito da concessão da mesma, neste tocante assevera-se:
"Art.322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977).
Parágrafo único. Nos demais casos do art.323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)."
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. liminar) 3112-1
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.826/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA. INVASÃO DACOMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS. INOCORRÊNCIA.