Unidades De Conserva O
As Unidades de Conservação de proteção integral são classificadas em cinco categorias. Seu intuito principal é a manutenção dos ecossistemas sem as alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais. Assim, sendo seu principal intuito a preservação, a maioria delas sequer permite atividades que envolvem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, o Brasil conta com aproximadamente 1,5 milhão de km² de área coberta por Unidades de Conservação, o que corresponde a 16,6% da área continental nacional e 1,5% das águas jurisdicionais brasileiras.
(1) Estação ecológica, as áreas assim determinadas são de domínio público, ou seja, se alguma propriedade particular estiver incluída no projeto ela é desapropriada, sendo aberta somente a visitação com objetivo educacional desde que previstas em seu Plano de Manejo e, até mesmo as pesquisas científicas devem ser autorizadas;
(2) Reserva Biológica, possui as mesmas características da Estação Ecológica, porém seu uso é mais restrito, a Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, já a Reserva Biológica tem o objetivo único de proteger integralmente a biota sem qualquer interferência humana, a não ser para medidas de recuperação;
(3) Parque Nacional, também é de domínio público (que também pode ser Estadual ou Municipal), mas ao contrário das UC (Unidades de Conservação) anteriores, pode ser utilizado para recreação, pesquisa científica, turismo ecológico e demais atividades educativas desde que previstas no seu Plano de Manejo e, as pesquisas, autorizadas;
(4) Monumento Natural, é uma reserva que pode ser particular desde que o uso pelos seus proprietários corresponda ao objetivo da UC que é “...preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.”;
(5) Refúgio da Vida Silvestre, tem como