Unidades de Conserva - Parques Nacionais
Os objetivos principais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) são garantir a preservação da diversidade biologia, promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais e proteção das comunidades tradicionais, seus conhecimentos e cultura. Existem as de uso Integral e as de uso Sustentável.
Unidade de Proteção Integral - cujo objetivo principal é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais;
Unidade de Uso Sustentável - cujo objetivo principal é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Instrumento Legal
Resumo
Lei nº 4.771
Institui o Novo Código Florestal Brasileiro
Lei nº 5.197
Lei de Proteção à Fauna
Lei nº 6.938
Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente
Lei nº 7.347
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao Meio Ambiente
Constituição Federal
Trata da proteção ao Meio Ambiente no Artigo 225, Capitulo VI.
Decreto nº 750
Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão da vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.
Decreto nº 1.922
Dispõe sobre o reconhecimento das
Reservas Particulares do Patrimônio Natural
Lei nº 9.605
Lei de Crimes Ambientais, no que se refere às infrações e punições.
Lei nº 9.985
Institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC)
Decreto nº 4.340
Regulamenta o SNUC
Decreto n.º 5.758
Estabelece o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas
Lei nº 11.428
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica
Parque Nacional
É uma unidade de uso Integral. Seu objetivo é a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Exemplos de