Unidades De Conserva O Do Estado
As Unidades de Conservação do Estado da Bahia são geridas pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e têm sua função definida pelas categorias de Proteção Integral e Uso Sustentável, determinadas pela Lei no 9.985\00 Sistemas de Unidades de Conservação – SNUC, dentre eles a educação ambiental.
Estratégias Unidades de Conservação
Conservação de ecossistema e habitat naturais, e a manutenção e a recuperação de populações viáveis de espécie no seu ambiente natural (SSP domesticadas) ou no ambiente de desenvolvimento (ssp cultivadas )
Conservação da diversidade biológica fora do habitat natural (Bancos de germoplasma, preservação a longo prazo). Estudos de materiais propagativos (sementes, mudas, estacas de ssp eleitas para conservação ). (Definições de o que onde e como coletar)
Estação Ecológica
Uma Estação Ecológica é uma unidade de conservação de proteção integral e tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.
A área da estação é representativa de ecossistema brasileira, apresenta no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota. É de posse e domínio públicos.
De acordo com a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, o snuc, na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1 501 hectares.
As Estações Ecológicas Federais serão