Conceito De Pedofilia
Para o Dicionário Aurélio, pedofilia é designada como “parafilia representada por desejo forte e repetido de práticas sexuais e de fantasias sexuais com crianças pré-púberes ou no início da puberdade”.
O conceito médico, diz que a pedofilia é uma disfunção sexual, um tipo de parafilia sexual. Para alguns a pedofilia é uma psicopatologia, perversão sexual compulsiva e obsessiva.
O conceito social de pedofilia é definido pela atração erótica por crianças. Tal atração pode ser realizada apenas na fase da fantasia ou se concretizar em atos sexuais propriamente ditos.
Para a Organização Mundial de Saúde em sua classificação internacional de doenças, a pedofilia é estabelecida como uma preferência sexual também por crianças geralmente pré-púberes. Conforme o mesmo relatório, tal perturbação não se verifica com a mesma intensidade entre mulheres.
Legislação A pedofilia, ato caracterizado pela atração sexual de adultos por crianças, ainda não está capitulada na legislação brasileira exatamente com este termo “pedofilia”. Sendo assim, os atos cometidos por pedófilos que estarão sujeitos a sanção estão capitulados no Código Penal Brasileiro como atentado violento ao pudor (prática de atos libidinosos cometidos sob uso de violência ou grave ameaça); estupro (constrangimento da criança ou adolescente à conjunção carnal sob o uso de violência ou grave ameaça) e a pornografia infantil (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, pelos meios de comunicação, inclusive a internet, fotografias, imagens pornográficas e/ou cenas de sexo explícito