Tarifa Social De Energia Eletrica
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia:
CONSUMO MENSAL
PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh
65%
De 31 KWh a 100 KWh
40%
De 101 KWh a 220 KWh
10%
As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto.
Para obter informações adicionais, acesse a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Passe Livre
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual têm direito a viagens gratuitas em transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve ter renda mensal per capita de até um salário mínimo e estar incluída no Cadastro Único. O beneficiário tem que apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender o público do programa.
Esse é um programa do Ministério dos Transportes. Informações adicionais podem ser obtidas no link http://www.transportes.gov.br/index/conteudo/id/36024
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