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3. Tarifação das cargas ou Tarifação da energia Elétrica
3.2- Classes e subclasses de consumidores
3.1- Sistema Tarifário Brasileiro
• Residencial
Os consumidores de energia elétrica pagam um valor correspondente à quantidade de energia elétrica consumida em quilowatt-hora (kWh) multiplicada por uma tarifa em reais por quilowatt-hora (R$/kWh)
• Industrial
Preço a Pagar = Consumo (kWh) x Tarifa (R$/kWh)
• Comercial
• Rural
•
Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelecer o valor desta tarifa para cada tipo de consumidor e região do Brasil.
A ANEEL publicou no dia 09 de setembro de 2010 a resolução normativa nº 414 que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica no território nacional. Esta resolução substitui, entre outras, a resolução normativa nº 456 de 29 de novembro de 2000.
Poder Público:
Órgãos federais => Presidência da República, Casa Civil, Advocacia-Geral da União, Imprensa Nacional e Ministérios
Órgãos estaduais => Sedes dos Governos Estaduais e Secretarias de Estado.
Órgãos municipais => Sedes das Prefeituras, Secretarias Municipais, Segurança Pública, Previdência Social.
• Iluminação Pública
• Serviço Público: Serviços de água, esgoto, saneamento, hospitais, limpeza, transporte;
• Consumo Próprio: auto-produtores de energia
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13/07/2014
3.3- Estrutura Tarifária
No Brasil, as tarifas de energia elétrica estão estruturadas em dois grandes grupos de consumidores: “grupo A” e “grupo B”.
As tarifas do “grupo A” são para consumidores atendidos pela rede de alta tensão de 2,3kV a
230kV (indústrias e estabelecimentos comerciais de médio e grande porte):
A1: para o nível de tensão de 230 kV ou mais;
A2: para o nível de tensão de 88 a 138 kV;
A3: para o nível de tensão de 69 kV;
A3a: para o nível de tensão de 30 a 44 kV;
A4: para o nível de tensão de 2,3 a 25 kV;
AS: para sistema subterrâneo
3.4- Tarifação do Grupo B
Os consumidores de energia