Direito Civil

1214 palavras 5 páginas
INTRODUÇÃO

O âmbito jurídico e sensacional ao estudar o direito civil nos proporciona uma estrutura regada de possibilidades de aprendizagem desde suas formas simples até mesmo as mais complexas, o código civil possibilita ao operador do direito a provar sua verdade mais que verdadeira. O DIREITO ELE TEM FORMAS E FORMAS DE SE EXPLICAR SUAS LEIS , A SUA FORMA DE ENTEDER , A SUA FORMA DE EXPLICAR, A SUA FORMA DE SER USADA, SÃO MEIOS DE CADA UM VER ESSE PONTO DE VISTA DA LEI, TEMPO, ESPAÇO, COSTUMES , PRINCIPIOS ,SÃO ALGUNS DOS FATORES PRA EXPLICAR ESSA FORMA DE CONTEXTO DESSE DIREITO , DE CADA MODO COMO A LEI É ESCRITA E SANCIONADA NA PRATICA .

Vigência
A vigência é a propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar efeitos, tão logo aconteçam no mundo fáctico, os eventos que elas descrevem. Há normas que existem e que são válidas no sistema, mas não estão vigentes. A despeito de ocorrerem os fatos previstos na hipótese da norma, não se desencadeiam as conseqüências estipuladas no mandamento. Tais regras de direito não têm vigor, seja porque já o perderam, seja porque ainda não o adquiriram 1 . Em suma, a vigência é uma "característica da norma que indica o lapso de tempo no qual a conduta por esta prescrita é exigível. Em outras palavras, a vigência indica o período no qual as prescrições jurídicas têm efeito.
Início da vigência
Geralmente, uma norma entra em vigor no momento de publicação do texto legal que a veicula. No entanto, pode ser estabelecido no próprio texto legislativo que a norma só passará a viger após certo período de tempo contado a partir da publicação. Tal período é denominado vacatio legis. Como explica Dimitri Dimoulis, "justifica-se por razões de divulgação das novidades jurídicas, permitindo que os operadores jurídicos preparem-se para a aplicação da nova regulamentação"

Revogação
Em certos casos, o texto legislativo determina um período de vigência para a norma que veicula. Com a fluência desse prazo, a norma

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