Estatuto das Cidades
ESTATUTO DAS CIDADES
Betim
2013
ESTATUTO DAS CIDADES
Trabalho de Direitos Reais apresentado a Faculdade Pitágoras de Betim, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito.
Professor (a):.....................................
Betim
SUMÁRIO
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1. INTRODUÇÃO
Esse trabalho refere-se ao Estatuto das Cidades, entre os quais podemos citar: Conceito, instrumentalização da política urbana, o plano diretor. Neste contexto, serão abordados, de forma sucinta, alguns aspectos do direito de obrigações, desde já segue um breve e sucinto resumo.
O estatuto da cidade incentivou a população com baixa renda a não se habitassem em áreas próximas a periferias e com infra estrutura decadente, evitando assim a ocupação em mangues, áreas de risco e até mesmo em encostas.
Com a implementação da lei do estatuto da cidade visa-se uma sustentabilidade ambiental, para o plano orçamentário, plano diretor e gestões de planejamento, assim as cidades podem planejar o seu próprio desenvolvimento urbano, sendo um dos principais fatores o plano diretor, abrindo uma janela de planos diretores para as cidades participativos.
O Estatuto da Cidade foi criado com o projeto da lei de 1988, feita pelo o senador Pompeu de Souza (1914-1991). Exatamente em junho do ano em curso de 1989, o projeto da lei do Estatuto da Cidade foi aprovado na Câmara Federal pelo deputado Inácio Arruda no ano de 1999, após o Presidente Fernando Henrique Cardoso em Dez de Julho de 2001.
O Estatuto é remetido em capítulos:
- As Diretrizes Gerais (Artigo 1ª a 3º)
- Dos instrumentos da política urbana (Artigo 4º a 38º)
- Do plano diretor (Artigo 39º a 42º)
- Da gestão democrática da cidade (Artigo 43º a 45º) - Disposições Gerais (artigos 46 a 58).
2 - DESENVOLVIMENTO
Ao passar do tempo crescem a