Estatuto da criança e do adolescente
Quando for o caso de família desestruturada. Primeiramente o conselho tutelar tenta localizar alguém da família que possa ter a guarda da família. Depois recolhe-se os filhos ou deixa com pessoas da família ou interna-los em órgãos apropriadas. Depois encaminha a família para o tratamento contra o alcoolismo ou conforme, a situação. Depois de recuperada os filhos são devolvidos a família.
11.03.2013
Crianças de 0 a 12 anos
Adolescente- 12 a 18 anos
Em casos excepcionais de 18 a 21 anos.
- Falta de vagas em creches- O Conselho Tutelar pega todas as reclamações de falta de vagas em creche, mensais, e encaminha para a secretaria da educação, judiciário e para o MP. Visando a construção de creches. Aos 07 anos os pais são obrigados a registrar os filhos.
02.04.2013
Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
f.1) Conceito = é a medida sócio-educativa, de caráter punitivo, aplicada ao adolescente em razão da prática de ato infracional. Temos três modalidades de internação:
● Internação provisória = A internação provisória é aquela que decorre de auto de apreensão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz. Trata-se de medida cautelar, ou seja, decretada antes da sentença. Terá cabimento quando o ato infracional for doloso e praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e não poderá, em nenhuma hipótese, exceder o prazo de 45 dias.
● Internação por prazo indeterminado = não fixa o prazo de internação da medida, tudo dependerá do projeto pedagógico e suprido este, cessa-se o prazo. A lei diz que esta deve ser realizada em decisão fundamentada, em pelo menos a cada seis meses (após