Bacharel
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NO EMPREGO DO PODER DE POLÍCIA
INTRODUÇÃO O presente trabalho busca analisar a execução do poder de polícia pelo Estado no desempenho da atividade de segurança pública, tendo delimitadores os artigos da Lei n.º 4.898/65 (Crime de Abuso de Autoridade). Desta feita, nota-se que a divisão proposta neste trabalho é puramente didática, como em todo escrito de Direito, fenômeno sócio-cultural de caráter complexo que o é. Enfocar-se-á as dificuldades em saber da idoneidade das ações dos agentes de segurança ao empregar o poder de polícia, de maneira que não se vejam feridos os direitos e garantias legais do cidadão. O objetivo do trabalho é discutir, questionar e analisar o modo procedimental da ação estatal e as formas utilizadas para conscientização da necessidade para a perfeita coexistência dos direitos coletivos e individuais.
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Tema de atualidade incontestável mostra-se a cada dia mais presente. A atuação policial de forma errônea tem trazido um sentimento de insegurança e revolta pela sociedade que se vê a cada dia mais distante de alcançar a segurança de seu o direito individual. Primeiramente abordaremos um breve contexto histórico da Lei do Crime de Abuso de Autoridade (Lei n.º 4.898/65), demonstrando a necessidade secular de repito aos direitos dos homens. Posteriormente direcionaremos o estudo do Poder de Polícia, mostrando o instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Enfim, o último capítulo analisa o emprego do poder de polícia a luz da Lei de Abuso de Autoridade e os posicionamentos favoráveis e contrários a atuação extremamente coercitiva do agente do estatal. O método utilizado para esta pesquisa foi o indutivo e,
excepcionalmente o dedutivo, a técnica empregada foi a pesquisa bibliográfica entre os autores nacionais que tratam do tema e de textos legais. Igualmente utilizada foi a rede mundial de computadores (Internet) para o êxito deste trabalho.
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CAPÍTULO 1 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA A luta entre a