ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei 8069/90
(arts. 227/229 CF) – são titulares de direitos fundamentais com absoluta prioridade:
Crianças - são pessoas com até 12 anos incompletos.
Adolescente – pessoas entre 12 e 18 anos incompletos.
Jovem – ECA não define quem é o jovem. A lei do pro-jovem define jovem como uma pessoa entre 18 a 29 anos (EC 65/2010) – Estatuto da Juventude (está para ser aprovado).
Art. 2 - Aplicação do ECA: > 18a e < 21 anos, quando:
Caráter excepcional
Expressa previsão legal
Os < 18 anos são inimputáveis (não pratica crime) – pratica ato infracional.
A prescrição também se aplica aos atos infracionais (STJ/STF).
Momento para aferir a inimputabilidade?
É aferida no momento da conduta.
Princípio da insignificância ou bagatela se aplica ao adolescente?
Segundo o STF, este p. também se aplica aos atos infracionais, mas se o adolescente tem maus antecedentes será processado.
Art. 229 CF aduz que os pais tem o dever de cuidar de seus filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de assistir seus pais na velhice, carência ou enfermidade.
Sistemas de responsabilidade infanto-juvenil
Criança – criança só recebe medida de proteção. Rol não taxativo, art. 101, ECA.
Adolescente – recebe medida sócio-educativa: rol taxativo do art. 112, ECA.
O adolescente pode receber medida de proteção quando:
Como complemento da medida sócio educativa
Se for vítima.
Criança
Adolescente
< 12 anos
>12 e ≤18 anos
Ato infracional
Ato infracional
Medida de proteção (art. 101, ECA).
Quem aplica? Juiz e Conselho Tutelar.
Exceção: a colocação em família substituta – só Juiz.
Medida sócioeducativa.
Quem aplica? Só o Juiz.
Medida de proteção (art. 101, ECA).
Encaminhamento aos pais
Matrícula e frequência na escola
Tratamento psicológico/psiquiátrico
Tratamento de toxicômanos
Acolhimento institucional / familiar – prazo máximo: até 2 anos.
Colação em família substituta (+ grave), esta tem 3 modalidades:
Guarda
Tutela
Adoção
Podem ser