estatuto da criança e do adolescente
Logo na parte inicial da Declaração, percebe-se claramente referências a anteriores documentos garantidores de direitos de âmbito internacional, relativos à proteção da Criança, o quais sejam, a proclamação de tais direitos na “Declaração dos Direitos da Criança em Genebra”, em 1924; e o seu posterior reconhecimento na “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, em 1948, in verbis: [...]
“Considerando que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança.” [...]
Desse modo, busca a Declaração dos Direitos da Criança corroborar o que foi previamente preconizado nos documentos garantidores de direitos, relativos à proteção da Criança de um modo geral, reiterando por diversas vezes, ainda no preâmbulo, a necessidade e obrigatoriedade moral de, a sociedade como um todo, buscar sempre a tutela integral do menor em questão, à frente de qualquer coisa, fundamentando-se no fato, verídico, diga-se de passagem, de que é a Criança um ser completamente em desenvolvimento, não possuidora ainda de sua plena maturidade física, mental e moral, fatores estes os quais explicitam a necessidade da mesma ter uma tutela mais expressiva, tanto ética, como legal, por parte do triângulo: pais, Sociedade e Estado.
Vale ressaltar que logo após o Preâmbulo, a Declaração discorre acerca dos direitos da Criança através de “Princípios”, e não “artigos”, o que demonstra ainda mais a firmeza e solidez com que