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Curso: Farmácia
Disciplina: Bioética e Saúde
Alunos:
Alan Oliveira RA:6653364881
André Sotero RA:6267243681
Alexandre Araujo RA:6451313259
Gabriela Pereira RA:6769389482
Tathy Oliana RA:6655389868
ATIVIDADES CÓDIGO DE ÉTICA DO FARMACÊUTICO
Professor: OLYVER TAVARES
Brasília – Distrito Federal
Março/2013
1- Segundo o código de Ética do Farmacêutico é permitido a esse profissional:
a) Participar de qualquer tipo de experiência em ser humano, com fins bélicos, raciais ou eugênicos, pesquisa clinica ou em que se constate desrespeito a algum direito inalienável do ser humano;
b) Deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vinculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente função;
c) Realizar, ou participar de atos fraudulentos relacionados a profissão farmacêutica, em todas as suas áreas de abrangência;
d) Obstar, ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais;
e) Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
Resposta certa: E
Seção I, Capitulo III, Artigo 15, Parágrafo XIV que diz: Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias a recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão.
2- Conforme o Código de Ética do Farmacêutico quando atuante no serviço público, é vedado ao farmacêutico:
I. Utilizar-se do serviço ou cargo público para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais;
II.