Assas
I - todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
II - todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema;
III - todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
IV - todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;
V - todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada; e
VI - todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE:
Considerando o art. 196, da C onstituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para promoção proteção e recuperação da saúde;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde; e
Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão. O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.
PRIMEIRO PRINCÍPIO
Assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz. Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção,