Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto = Lei de Medidas.
Criança: pessoa até 12 anos de idade incompletos. (art.2º)
Adolescente: pessoa de 12 até 18 anos de idade incompletos. (art.2º)
Exceção: Nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade incompletos. (§ único do art.2º)
Aspectos Gerais:
03 tipos de sistemas:
- PRIMÁRIO:
• Sistema de garantias: artigo 4º
- SECUNDÁRIO:
• Sistema de Medidas de proteção: A criança e o adolescente na condição de vítima, ou seja, a vitimização da criança e do adolescente.
-TERCIÁRIO:
• Sistema Sócio Educativo: Artigo 112 - Medidas sócio educativas.
Alguns Princípios Norteadores do ECA:
- Da proteção integral;
- Da Prioridade Absoluta;
- Da Convivência familiar
- Da Condição Peculiar como Pessoa em desenvolvimento;
- Da ouvida e participação progressiva;
- Da Municipalidade;
- Do Melhor Interesse;
- Da Responsabilidade Parental. Professor: Rodrigo Flores Fernandes www.floresfernandesadv.com.br
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Quanto à proibição de produtos e serviços: artigo 81
- armas, munições, explosivos, fogos de artifício (exceção os de potencial reduzido ex: estalinhos);
- Publicação de caráter obsceno ou pornográfico (contendo material impróprio deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo, bem como se a capa contiver mensagem pornográfica ou obscena a embalagem deve ser opaca);
- Bebidas alcoólicas (contravenção: servir / crime: vender);
- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
- bilhetes lotéricos e equivalentes. (fechamento até 15 dias)
(Portaria 1220/2007 do Ministério da Justiça).
Hospedagem:
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Autorização de viagem: (artigo 83)
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