Ação de alimentos
FATOS E DIREITO SIMPLÉRRIMOS. REFORMULAR.
1. A autora é filha do réu, conforme faz prova a certidão de nascimento anexo. Entretanto o pai, não está honrando com o seu dever de alimentar, isto é, não contribui para o sustento dos filhos. 2. O Código Civil de 2002 em seu Art. 1695, prescreve que: “São devidos alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem para promover, pelo seu trabalho, á própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los sem o desfalque do necessário ao seu sustento”. 3. As necessidades das crianças na idade da autora são presumidas e notórias, englobando alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência medica entre outras. Ademais, a obrigação alimentar do réu deriva do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores, não podendo ele se elidir de suas responsabilidades, pois como preconiza o disposto no art. 227, caput, da CF, alem de outros, o direito á alimentação, deve ser garantido com absoluta prioridade.
Diante do exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo nos arts. 1694 e seguintes, do CC de 2002, e na Lei n. 5.478/68, requer de Vossa Excelência: a) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito ad finem; b) a fixação, in limine litis, dos alimentos provisórios no importe de XX salário mínimo vigente; c) a citação e intimação dos réu para que compareça a audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada e, se quiser, ofereça resposta aos termos da presente, sob pena de se sujeitar aos efeitos da revelia, nos termos do art. 7º da Lei de Alimentos; d) seja, finalmente, o pedido do autor julgado procedente, condenando-se os réus à verba pensional de forma solidária e conjunta, no importe de XX% do valor de um salário mínimo vigente;
e) A produção de todas as