Estatuto da criança e do adolescente
O ECA estabelece que: a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, garantidos na Constituição.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Um levantamento do Conselho Tutelar de Mogi das Cruzes (SP) sobre casos de maus tratos envolvendo crianças aponta que boa parte das vítimas tem idade entre 3 e 12 anos. Só em 2012, 397 casos foram registrados. Os números preocupam os conselheiros tutelar de Mogi.
A negligência familiar também é outro aspecto que deixa o Conselho Tutelar em alerta. Todo mês são registrados pelo menos 35 casos desses tipos de crime.
No Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, neste sábado (18), os números da violência envolvendo crianças levantam uma questão importante para o combate a este tipo de crime: a prevenção. Tanto que em 2011, um Comitê foi criado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes para cuidar de todo tipo de violência doméstica, inclusive contra menores.
De acordo com a resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente (Conanda), o ideal para um atendimento de qualidade seria um colegiado a cada 100 mil habitantes. Segundo o conselheiro Heber Duarte Paixão, a maior dificuldade de atuação é o reconhecimento do trabalho realizado por eles na defesa dos direitos da criança e adolescente. “Temos dificuldade em se fazer cumprir as determinações