Estatuto da criança e adolescente
Antes de qualquer coisa precisamos de um Estado efetivo que cumpra com suas obrigações e não que preocupe em só enrijecer as leis, um Estado que contribua para a redução dos atos infracionais cometidos pelos adolescentes, para que então seja cada dia menor mais a participação dos menores na vida do crime. É preciso melhorar as condições de vida na sociedade em que o menor está inserido, principalmente em relação aos menores de baixa renda, onde a maioria das vezes não são amparados pelo Estado, visto que esse deixa a desejar. O que leva a contribuir para o menor ingressar na "vida da criminalidade". Deve o Estado preocupar em amparar e oferecer projetos para o tratamento aos adolescentes, que não seja prender ou reprimir, mas que permita a liberdade e a participação efetiva em sociedade. O maior rigor na aplicação de medidas sócioeducativas não diminuirá os índices de violência, só desrespeita o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Os adolescentes são mais que vítimas de crimes do que autores. A maioria dos infratores reside no meio da violência e da periferia das grandes cidades ou são de baixa renda e tem uma família sem base, estrutura e é desorganizada, muitas vezes não tem uma família completa. As ações preventivas podem na maioria das vezes ser executadas pelos municípios, como por exemplo em projetos educacionais e ou sociais. É necessário que se tenha educação de qualidade, tanto na escola quanto fora da escola, oferecido tanto pelo Estado, educadores e pais. É necessário também que seja o sistema penal criativo, investindo mais em outras formas de enfrentar e solucionar a violência, mudando o foco que muitas vezes fica somente para o agressor.