Estatuto da Criança e Adolescente
Nos últimos cinquenta anos, outras concepções acerca da infância vêm sendo expressas e indicam novas percepções sobre a importante legislação de proteção à criança e ao adolescente. Legislação essa que viu em seu nascituro um processo não aconteceu de forma pacífica, mas, sim, como resultado de embates polarizados, por um lado, pelos setores conservadores, defensores da manutenção do Código de Menores, que era a legislação que vigorava então, onde a criança era tratada como um ser inferior, tendo sua vontade subjugada, e que defendiam a doutrina de situação irregular, prevendo-se, assim, poucas alterações, e, por outro lado, estavam os estatutários, defensores do Estatuto da Criança e do Adolescente, agregados pelo movimento em defesa da criança e do adolescente, na luta pelo novo paradigma da doutrina de proteção integral e defesa da cidadania, tanto na frente jurídico estatal, quanto na política e na mídia.
Entre os estatutários, nem tudo era pacífico e nem todos pensavam e agiam da mesma forma em razão das diferenças de natureza, concepção e estruturação e diversidade dos atores; porém, a luta pelos direitos da criança e do adolescente era comum e os impulsionava a seguir em frente.
Assim, o povo brasileiro, por meio de sua Lei Maior - a Constituição Federal de 1988 – num misto de imperiosa necessidade diante das circunstâncias, demonstrando elevado grau de avanço moral e ético, elegeu a criança e o