Estados e sistemas eleitorais
Estado e Sistemas eleitorais
Introdução
Estado é uma instituição organizada politica, social e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e externamente. Segundo o Dicionário Houaiss é datada do século XIII e designa "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizada”.
1.1. Estado Contemporâneo
O estado contemporâneo tem função eminentemente social, é o Estado das Prestações. O estado tem como função precípua zelar pelo bem estar social, para tanto destina parte do produto nacional bruto para tal. Na função social do estado, inclui-se também a prestação de serviços que o cidadão como indivíduo pode não considerar como sendo prioritários, como a defesa nacional, porém, ao zelar pelo bem estar social, cabe ao estado zelar pela segurança nacional do território. Acredita-se que tal função social do estado contemporâneo contribui para a redistribuição de renda decorrente da implantação e o funcionamento de serviços públicos mediante organizações complexas que confiam a eficiência de tais serviços à responsabilidade coletiva, visando a confiança no bem público, na propriedade de todos e de ninguém.
O direito social decorrente da adaptação do Estado Democrático de Direito em um Estado Social implica a limitação jurídica de determinados direitos individuais. O estado social desencadeia um processo de integração de vários grupos nacionais.
1.2. Estado do Bem-Estar Social
Estado de bem-estar social é uma concepção de governo no qual o estado exerce um papel-chave na proteção e promoção do bem-estar social e econômico dos cidadãos. O conceito de estado de bem-estar social vem sendo historicamente colocado em prática por diferentes formas de governo