Apostila Eleitoral
“O Direito Eleitoral é um conjunto de normas jurídicas que regulam o processo de alistamento, filiação partidária, convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda política eleitoral, votação, apuração, proclamação dos eleitos, prestação de contas de campanhas eleitorais e diplomação, bem como as formas de acesso aos mandatos eletivos através dos sistemas eleitorais". (RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 8. ed. Ed. Impetus, p. 26)
“O Direito Eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e dos procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa adequação entre a vontade do povo e a atividade governamental”. (RIBEIRO, Fávila. Direito Eleitoral. 5. ed. Ed. Forense, p. 04).
“Embora não seja fácil conceituar qualquer disciplina jurídica, pode-se dizer que o Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado”. (CÂNDIDO, Joel J. Direito Eleitoral Brasileiro. 13. ed. Ed. Edipro, p. 25).
OBJETO DO DIREITO ELEITORAL:
Regulamentação do alistamento eleitoral e seus incidentes, aquisição, perda ou suspensão dos direitos políticos do cidadão, manutenção do Cadastro Nacional de Eleitores, sistemas eleitorais, registro de candidatos, propaganda eleitoral, garantias eleitorais, crimes e outros ilícitos de natureza eleitoral, recursos eleitorais, votação eletrônica e por cédulas, apuração, proclamação dos candidatos eleitos e diplomação.
Abrangência do Direito Eleitoral (Art. 1º, caput, do Código Eleitoral).
A FORMA DE GOVERNO, A FORMA DE ESTADO, O SISTEMA DE GOVERNO E O REGIME DE GOVERNO:
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
FORMA DE ESTADO: FEDERATIVA
SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA
REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA
FORMA DE GOVERNO:
É o