Estado e seus elementos
“Grupo humano fincado em determinado território, onde os mais fortes impõem aos mais fracos a sua vontade”. (Duguit)
Duguit indica os elementos pela teoria política (poder de força, qualidade de soberano duvidosa)
2. CLASSIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS:
- Ordem Formal => O Poder Político (Forte domina Fraco)
- Ordem Material:
Elemento Humano – população, no sentido de espaço demográfico; povo (qualidade da população), no sentido jurídico.
Elemento Território (espaço de terra, espaço aéreo, marítimo, rios, subsolo...).
3. CRÍTICA: O conceito de Duguit Afasta a possibilidade de existência da formação por contrato (Estado neutro, disciplinador)
4.JELLINEK: “Estado é a corporação de um povo assentida num determinado território e dotada de um poder originário de mando”. É o conceito mais completo.
5.CONCEITO DE POVO:
POLÍTICO:- Referência na antiguidade (Cícero)
- Desconhecido na Idade Média (Feudos)
- Estado Liberal / Constitucionais e Representativos (representação política) – quem votava era a burguesia.
- Povo como parcela sufragante (direito de sufrágio – voto). No Brasil votam os maiores de 16 anos.
JURÍDICO:
- Conjunto de indivíduos ligados pela cidadania ao ordenamento jurídico
- Art. 12 CF/88 - situação jurídica que confere direitos (Ex.: de voto) e obrigações (Ex.: fidelidade à Pátria, serviço militar) aos homens
- Caráter (condições para ser cidadão):
> Jus Soli – dentro ou fora do País. Fora => extraterritoralidade (Ex.: Navio em porto estrangeiro);
> Jus sanguines – sanguíneo;
> Sistema misto – adotado no Brasil.
- Adotamos a terminologia “nacionalidade” (cidadania).
SOCIOLÓGICO:
- Aparece como Nação (Língua, religião, raça).
- Conceito:
> Voluntarista: Ato de vontade coletiva;
> Naturalista: Discriminatório (raça). A raça, e não a língua, identificaria o povo (caso no Nazismo, na Alemanha).
6.TERRITÓRIO:
- Base geográfica do poder.
- Exclusão de outro poder soberano.
- Razões da delimitação: defesa e campo de