estado e posiçao juridica
O Estado é a organização político - jurídica de uma sociedade para realizar o bem publico/comum, com governo próprio e território determinado. O Estado se formou naturalmente possuindo como elementos o povo ou população, o território e o governo.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil, em vigor desde 05 de Outubro de 1988, é a Lei Maior do país e caracteriza-se por sua forma rígida, organizando o país em uma República Federativa, formada por união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Os poderes da União são: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. O chefe do Executivo é o Presidente da Republica, eleito por sufrágio universal e incumbido tanto das atribuições de chefe de Estado quanto das de chefe de Governo.
O Estado Brasileiro é dividido em 27 Unidades Federativas, em que são 26 estados e um Distrito Federal. Cada estado possui um governo, lei e arrecadação próprias, de acordo com a Constituição Federal de 1988. São distribuídos em cinco regiões tais como: Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste, Norte e Sul.
Ordem Jurídica:
É a organização da sociedade pelo direito. a ordem jurídica é um sistema imperioso que possui uma estruturação. as leis, os contratos, os tratados, as sentenças e demais fontes do direito que estão interligadas; as normas se fundem ou derivam de outras normas, formando uma verdadeira linha de descendentes.
A regência de todo o sistema jurídico.
Leis:
• Constituição Federal e suas emendas
• Leis complementares à constituição federal
• Leis federais – ordinárias, delegadas, medidas provisórias e decretos legislativos
• Constituição Estadual e suas emendas
• Leis complementares à constituição estadual
• Leis Estaduais – leis ordinárias e decretos legislativos
• Lei orgânica dos municípios
• Leis municipais
Referencias :
http://estados-brasileiros.info