o direito
Toda ciência, para ser bem estudada, precisa ser dividida, ter as suas partes claramente discriminadas.
A primeira divisão que encontramos na história da Ciência do Direito é a feita pelos romanos, entre Direito Público e Privado, segundo o critério da utilidade pública ou particular da relação: o primeiro diria respeito às coisas do Estado (publicum jus est quod ad statum rei romana e spectat)1, enquanto o segundo seria pertinente ao interesse de cada um (privatum, quod ad singulorum utilitatem spectat)2.
Para Gustavo Radbruch, Direito Público e Direito Privado são meras categorias históricas, formas que recebem, através do tempo, um conteúdo variável, revestindo-se de caráter técnico ou pragmático.
A nosso ver, a distinção ainda se impõe, embora com uma alteração fundamental na teoria romana, que levava em conta apenas o elemento do interesse da coletividade ou dos particulares. Não é uma compreensão errada, mas incompleta. É necessário, com efeito, determinar melhor os elementos distintivos e salientar a correlação dinâmica ou dialética que existe entre os dois sistemas de Direito, cuja síntese expressa a unidade da experiência jurídica.
Metodologia
Para a elaboração de qualquer que seja a actividade é necessário que se defina a maneira pela qual esta deve ser realizada e para a elaboração do presente trabalho utilizou-se a seguinte metodologia:
Consulta e leitura intensiva de obras bibliográficas de especialização da matéria do tema em causa;
Objectivos
Para que se concretize a realização do presente trabalho delimitou-se os seguintes objectivos:
Objectivo geral
Conhecer e entender como se ramifica o direito
Objectivos específicos
Descrever a história da ramificação do direito;
Descrever os critérios para a classificação do direito;
Identificar os ramos do direito;
Analisar os ramos do direito público e privado e os seus critérios
Conceitualização
Podemos definir direito, no sentido central desta