Estado Democrático de Direito
ALUNO SERGIO MENDES CAMASSO RGM 1467107
CURSO DE DIREITO TURMA 1ºB
PESQUISA ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O Estado de direito pode ser concebido em sua acepção clássica por uma abrangente pretenção:a de que o poder estatal esteja presidido por normas jurídicas,que o poder estatal e a atividade por ele desenvolvida se ajustem ao que é determinado élas prescrições legais.Alem disso,uma vez obtida a vigência dessa fórmula ,pretendeu-se tornar o seu alcance mais preciso,afirmando-se que através dela o Direito seria respeitoso com as liberdades individuais tuteladas pela administração pública(verdu,2007: 1).Como expôe Friedrich V Hayek (1990:96),ressaltando a previsibilidade das condutas firmadas por uma normatividade estabelecida,de modo que os indivíduos possam pautar por elas sua liberdade de agir:
A característica que mais claramente distingue um país livre de um país submetido a um governo arbitrário é a observância ,no primeiro,dos grandes princípios conhecidos como Estado de Direito.Deixando de lado os termos técnicos,isso significa que todas as ações do governo são regidas por normas previamente estabelecidas e divugadas as quais tornam possível prever com razoável grau de certeza de que modo a autoridade usará seus poderes coercitivos em dadas circunstâcias,permitindo a cada um planejar suas atividades individuais com base nesse conhecimento.
Assim um governo submetido ao Estado de DIREITO seria o contrário de um governo arbitrário.A elaboração pelo Estado de normas fixas,claras e estáveis seria o único meio que teriam os indivíduos de não serem submetidos ás incertezas do imprevisível.
Mas,claramente,tal formulação clássica é insuficiente para a conformação da ideia de um a Estado de Direito desse tipo seria compatível com um regime autoritário zeloso da disposição livre dos assuntos individuais e assecuratório de um grau de segurança e certeza para os cidadãos.No regime nacional-socialista,por exemplo,o homem é