Estado democratico de direito
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
GRUPO / TURMA: AN 3º SEMESTRE.
DANY SOUSA
DIANA SILVA
ELICILENE GOMES LANDIM / 201356997
JULIANA OLIVEIRA MEDEIROS / 201355385
MAYARA RODRIGUES PEREIRA / 201357608
VERÔNICA VASCONCELOS COSTA / 201357000
TAQUATINGA, 28 DE ABRIL DE 2014.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi elaborado através de pesquisas bibliográficas, atendendo ao pedido do professor Flávio Talamonte. Com o objetivo de explicar da melhor forma possível, o que é Estado Democrático de Direito. Estado Democrático de Direito, significa a exigência de reger-se pelo direito e por normas democráticas, e tem como fundamentos, a soberania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político têm como fundamental importância para uma sociedade mais justa.
TAGUATINGA, 28 DE ABRIL DE 2014.
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A História da Democracia (demokratia, derivada do grego; significa: governo do povo, poder popular.) surgiu por volta do séc. XVIII, buscando colocar em foco valores da dignidade humana, e a participação popular. O Estado Democrático de Direito passa a configurar uma alternativa e superação tanto do estado de bem-estar, quanto do Estado de socialismo real. E para isso, é fundamental ter uma relação equilibrada entre a autonomia pública e autonomia privada, pois os cidadãos se apresentam tanto como proprietários quanto clientes do Estado, logo a participação e fiscalização do povo é de fundamental importância.
DESENVOLVIMENTO( 5 FOLHAS)
CONCLUSÃO
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
TAVARES, Fernando Horta; SANTOS,