Estado democratico de direito
1 Escola jusnaturalista ou direito natural
2 Escola teológica
3 Escola Racionalista ou Contratual
4 Escola Histórica
5 Escola Karl Max
Para a Escola jusnaturalista o Direito era considerado como um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos , uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade quando a sua criação, é o direito é de origem divina.
Teoria Tridimensional de Miguel Reale
Sociologia Jurídica = tem eficácia , vigência Fato = Ser = é um acontecimento econômico, geográfico, de ordem técnica, etc..
Filosofia do Direito
Valor = é significado que se dá a esse fato=” pode ser”
Ciência do Direito
Norma = é a regra que integra o fato e o valor “ deve ser”
Capitalismo diferente de Socialismo
Karl Max defende o Socialismo
Sociologia jurídica preocupa-se com os fatos sociais, que repercutem na ordem jurídica tem eficácia, produz efeitos
A ciência do Direito estuda, o Direito no seu aspecto normativo, ou seja, na sua vigência que significa que a Lei deve estar em vigor.
Exemplos
A norma só deixa de ser vigente depois de revogada por outra norma ou ela entra em desuso Ex: a condição de escravo.
A filosofia do Direito tem como fundamento os valores que constituem os principais institutos jurídicos.
Ex: A união estável de homossexuais, o fato social já existe
Pessoas do mesmo sexo convivem sob o mesmo teto como se fossem casados, muitos adotaram crianças como filhos.
O STF torna a união estável homoafetiva reconhecida pela justiça.
O julgamento do STF decidiu em 06/05 de 2011, reconheceu a união estável de gay; Esta juridicamente reconhecida no Brasil com a maioria dos votos ART 226 CF
Reconhecida no Brasil com a maioria dos votos ART 226 CF
Objeto da Sociologia Jurídica
Emile Durkheim ( pensador Frances= Consciência coletiva
Coesão social
Karl Max ( alemão) = em classes sociais
Max Weber (alemão) tipo Idea l- fato típico =