Estado Democr Tico De Direito
DIREITO
RAFAEL NOGUEIRA LANGANNIS
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
SÃO PAULO
2014
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL – CAMPUS SÃO MIGUEL
DIREITO
RAFAEL NOGUEIRA LANGANNIS
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Trabalho referente à disciplina de Direito Constitucional da Universidade Cruzeiro do Sul, orientado pelo professor Marcos.
SÃO PAULO
2014
Sumário
1 INTRODUÇÃO 2
2 ESTADO 2
2.1 ESTADO NATURAL 2
2.1.1 TEORIA DA ORIGEM FAMILIAR 2
2.1.2 TEORIA PATRIARCAL 2
2.1.3 TEORIA MATRIARCAL 3
2.1.4 TEORIA DA ORIGEM PATRIMONIAL 3
2.1.5 TEORIA DA FORÇA 4
2.2 ESTADO CONTRATUAL 5
3 ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA O SURGIMENTO DO ESTADO 6
3.1 TERRITÓRIO 6
3.2 SOBERANIA 6
3.3 POVO 7
4 FORMAS DE ESTADO E GOVERNO 7
4.1 FORMAS DE ESTADO 7
4.1.1 ESTADO UNITÁRIO (PODER CENTRAL) 8
4.1.2 ESTADO COMPOSTO 8
4.2 FORMAS DE GOVERNO 10
4.2.1 MONARQUIA 10
4.2.2 REPÚBLICA 10
5 FIM DO ESTADO ABSOLUTISTA E O SURGIMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO 11
5.1 O ESTADO ABSOLUTISTA 11
5.2 O Estado Liberal 11
5.3 O Estado Democrático de direito 12
6 CONCLUSÃO 13
7 REFERENCIAS 14
7.1 BIBLIOGRAFIAS 14
7.2 SITES 14
1 INTRODUÇÃO
Para que possamos compreender melhor o surgimento do Estado democrático de Direito devemos voltar no tempo para entender o que é o Estado
A denominação ESTADO (do latim status = estar firme), significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, o termo apareceu pela primeira vez na obra “O Príncipe” de Nicolau Maquiavel, escrito em 1513, passando a ser usada pelos italianos sempre ligados ao nome de uma cidade independente, como, por exemplo, Stato di Firenze (Estado de Florença).
2 ESTADO
O Estado não surgiu numa data especifica, mas existem teorias duas de como surgiu: de Forma natural e forma contratual.
2.1 ESTADO NATURAL
A teoria do surgimento do Estado de forma natural diz que o Estado sempre existiu independentemente da vontade humana.
Conforme dizia ARISTÓTELES “o homem é naturalmente