estado de necessidade
28- O que é estado de necessidade? Conceitue:
R: Como prevê o art.24. “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir-se.
29- O que é estado de necessidade justificante e exculpante?
R: Estado de necessidade justificante é aquele em que tem por finalidade eliminar a ilicitude do fato típico praticado pelo agente.
Estado de necessidade exculpante pressupõe a existência do injusto, isto é, de uma ação típica e antijurídica, o que induvidosamente não poderá ocorrer no direito brasileiro, enquanto perdurar a redação dada ao art. 24 do Código Penal, pelo menos em relação a bens de igual valor (vida contra vida, por exemplo). Diante de uma norma permissiva, não há como falar-se em ilicitude do fato que a ela se ajusta.
30- Conceitue legitima defesa
R: Art.° “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
31- O que é legitima defesa real e putativa?
R: Diz-se autentica ou real a legitima defesa quando a situação de agressão injusta esta efetivamente ocorrendo no mundo concreto. Existe, realmente, uma agressão injusta que pode ser repelida pela vítima, atendendo aos limites legais.
A legítima defesa putativa ou imaginaria é um caso clássico das chamadas descriminantes putativas previstas no § 1° do art.20 CP, que diz: