Estacionamentos - quais são os seus direitos?
Julio César Rodrigues Gomes
Todos os condutores tem necessidade de utilizar um estacionamento, quando precisam ir ao Supermercado, ao Shopping, Restaurante e e m outros demais estabelecimentos. Ao estacionar, sempre procuram escolher um lugar seguro, para que o veiculo não sofra nenhum t ipo de roubo ou danos. Muitos estacionamentos contem diversas placas de aviso, informando que não serão responsabilizados por nenhum t ipo de ocorrência causada sobre o veiculo, mas, será que essa informação prossegue? Bom, tratando-se da Lei nº 13.872, de 15 de dezembro de 2009 , ela aborda exatamente quais são os direitos e deveres que um estacionamento deve conter. Deixando claro que, a partir do momento que o condutor deixa o seu veiculo automotor em um determinado estacionamento sendo ele privado ou gratuito, é de total responsabilidade de o estacionamento responder por qualquer roubo ou dano ocorrido naquele veiculo, mesmo que o dano seja d e causa natural ou imprevisível, e mesmo que o estacionamento seja pago ou gratuito. Ficou surpreso(a)? Se você não conhecia, não foi o único(a) , pois a maioria dos condutores brasileiros não tem ideia da existência sobre os direitos que tem a essa relação. Portanto, caso encontre algum estacionamento que contem essa determinada placa de proibição que retira a responsabilidade do estacionamento em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele, fique tranquilo(a), pois este estacionamento estará possuindo uma informação totalmente incorreta e infringindo descaradamente a rigorosa Lei. Enfim, caso você leitor e condutor tenha algum t ipo de problema futuramente como estes citados em qualquer estacionamento, basta correr atrás de seus