Ação Indenização por furto de veículo em estacionamento
, brasileiro, solteiro, professor, portador da Cédula de Identidade - RG n.º 17.667.398-SSP/SP e do CIC n.º 118.341.008-52, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Lázaro Rocha, n.º 205, Vila Estrela, vem, respeitosamente, pela advogada e procuradora que esta subscreve (doc. n.º 01), à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal; no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor c.c. os artigos 159, 1.059 e 1.518 do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
C.C. DANOS MORAIS em face de COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA., popularmente conhecido "SEMPRE VALE SUPERMERCADOS", inscrito no CGC/MF sob n.º 62488937/0003-77 e Inscrição Estadual n.º 639029130110, estabelecido nesta cidade, na Avenida Rodrigues Alves, n.º 606, Bairro do Rosário, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
I)
O Requerente habitualmente realiza suas compras no supermercado Requerido. No dia 15 de setembro de 2.001, por volta das 12:00 horas, estacionou o automóvel marca Volkswagen, modelo Fusca 1300, de cor branca, placas BIH – 6273 - SJBVISTA, ano 1983, chassi n.º 9BWZZZ11ZDP072931, de sua propriedade (doc. n.º 02), no estacionamento externo e privativo da clientela do aludido estabelecimento comercial.
II) O Requerente, após efetuar suas compras, conforme cupom fiscal (doc. n.º 06), encaminhou-se ao mencionado estacionamento, ocasião em que verificou que seu veículo fora furtado. No exato momento, comunicou o fato aos responsáveis do supermercado Requerido que, prontamente se dispuseram a providenciar a entrega das compras em sua residência. Entrementes, o Requerente foi até o Plantão Policial Permanente, a fim de comunicar a ocorrência do furto, conforme depreende-se pelo Boletim de Ocorrência