Contestação ação de indenização por danos morais
Processo nº: 001.2012.005.906-6
CONDOMÍNIO MACEIÓ SHOPPING, pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Gustavo Paiva, nº 2290, Bairro de Mangabeiras, CEP 5700-000, Maceió-AL, vem, por intermédio de seus procuradores e advogados infra-assinados, constituídos através de instrumento procuratório em anexo (Doc. 01), com endereço profissional à Av. Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edf. Norcon Empresarial, 10º andar, salas 1009/1010, Mangabeiras, Maceió/AL, Cep.: 57031-900, onde receberá intimações e notificações, com fulcro no artigo 297 e seguintes do CPC, apresentar:
em face da Ação Indenizatória por Danos Morais interposta por FLÁVIO RENATO MENEZES ALMEIDA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos à seguir expostos:
1. DOS FATOS
1.1. DO ALEGADO PELA DEMANDANTE
O demandante alega que no dia 07 de março deste ano fora até o Condomínio réu para pegar seus óculos na Loja Flulook, loja esta que possui estacionamento próprio e gratuito.
No entanto, para se ter acesso mais cômodo à loja Flulook, o demandante entrou no estacionamento do condomínio requerido, onde, alega, não houve a saída do ticket de estacionamento.
Tal situação acabou por impedi-lo de sair do estacionamento do demandado, pois, para que isso ocorra, teria de ser apresentado o ticket, o qual, segundo o demandante, não fora liberado pelo sistema automatizado na entrada.
O demandante aduz que, impossibilitado de sair do estacionamento sem a apresentação do ticket, procurou auxílio do segurança do condomínio requerido, recebendo a orientação de que deveria dirigir-se ao caixa de pagamento do cupom de estacionamento para que uma segunda via fosse emitida.
Entretanto, o tempo corrido entre a sua entrada no estacionamento e a emissão de um