A legalidade da cobrança de estacionamento em shopping center e outros estabelecimentos comercias
A INTERVENÇÃO ESTATAL DE FORMA EQUIVOCADA Passaremos agora a analisar mais amiúde um fato que tem se mostrado muito presente no Brasil, que em matéria de Direito Privado tem havido a intervenção do Estado na propriedade de fora a tentar regulamentar a cobrança ou não dos estacionamentos do shopping center e em outros estabelecimentos comerciais. Vale ressaltar que tal investida estatal tem criado uma insegurança nas relações comerciais desenvolvidas nesses locais, insegurança esta onde o proprietário do espaço entende que o seu direito de propriedade não pode sofrer uma intervenção estatal, a ponto de dizer como o proprietário deve se comportar ou não na utilização dessa propriedade. Sabemos que o Direito Civil em sua esmagadora maioria diz que o proprietário tem direito de usar, fruir e gozar de sua propriedade nos limite da lei. Diante de tal predisposição legal, não se afigura muito simpático aos proprietários quando o Estado busca através de lei dizer que em um shopping ou outro estabelecimento comercial, que é uma propriedade privada impor que o mesmo não pode cobrar pelo espaço utilizado por seus frequentadores. A sustentação argumentativa da inconstitucionalidade tem posto por terra todas as iniciativas apresentadas pelo poder legislativo no Brasil, criar através de lei a gratuidade nos estacionamentos de shopping centers e afins nesses tempos recentes. Podemos destacar aqui uma proposta nesse intento de um parlamentar, onde fora apresentado um projeto de lei ao plenário da Câmara dos Deputados. Ocorre que a proposta fora regularmente enviada a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, onde na mesma comissão outro intento semelhante fora arquivado em 2011, vale destacar que na referida época já havia outro projeto com aproximadamente 13 ou14 anos de trâmite, de onde concluímos que o Estado já vem