Esquematização Direito Processual Civil II
Procedimento/rito: caminho onde se percorre os atos processuais.
Autos: transformação dos atos orais em corpo físico.
Causa de pedir: fatos + fundamentos.
Direito indispensável: separação de corpos= cautelar= tem por objetivo o afastamento do marido agressor do lar.
Ação principal: divorcio
OD. processual civil institui três espécies de tutela jurisdicional.
Processo de conhecimento ou Cognição: visa definir a vontade da lei compondo a lide de pretensão contestada.
Processo de execução: visa obter a satisfação de um direito líquido, certo e exigível. O provimento jurisdicional aqui visa concretizar a efetiva satisfação do direito do credor.
Processo Cautelar: processo de urgência quando o bem é perecível ou não. Incide quando, antes da solução definitiva da lide, seja no processo de conhecimento, seja no de execução, haja, em razão da duração do processo, o risco da prestação jurisdicional tornar-se inútil. Sua função é apenas de conservar o estado de fato e de direito, em caráter provisório e preventivo. Os provimentos do processo cautelar são, pois, medidas práticas para afastar o perigo de dano, antes da solução do processo principal.
Processo de conhecimento comum e especial: procedimento especial de jurisdição voluntária, onde não tem réu.
Procedimento especial de jurisdição contenciosa:Ex. inventario.
Fase postulatória abrange: desde a propositura da ação, distribuição da petição inicial, a resposta do réu e a manifestação do autor sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, ou preliminares processuais, que tenham sido arguidos pelo réu. Art 326 e 327 replica.
Fase ordinatória/ saneadora: compreendi as diligências de emenda ou complementação da inicial.art 284 as providencias preliminares arts 323 a 328 e o saneamento do processo art 331. Reveli e julgamento antecipado da lide replica especificação de provas, audiência preliminar, extinção do processo.
Fase