Especies tributárias nas operações logísticas
Introdução:
O estudo do planejamento tributário é um aspecto importante na área da Logística.
Sem sombra de dúvidas, que a carga tributária é um custo que deve ser estudado e sempre monitorado nas empresas.
As empresas podem utilizar situações novas na área de Logística baseadas no Regime Especial do ICMS. Pode ser, que determinada situação empresarial, não está devidamente descrita na legislação o que pode gerar dúvidas.
O que o Empresário deve ter em mente, é que a realidade empresarial muitas das vezes, antecipa a realidade do mundo do direito.
Dessa forma, espécies de serviços logísticos tais como: Just in time, transit point, cross docking entre outros, não estão previstos especificamente na legislação do ICMS. Assim, estas modalidades de serviços logísticos devem ser enquadrados no Regime Especial do ICMS.
Os impostos que mais pesam na área de Logística são: ICMS, ISS, PIS e COFINS 1. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
INCIDÊNCIAS
O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de